Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
A
Advogado Online
Alexandre Kise
Guarulhos (SP)
0
seguidor
7
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
(
4
)
A
Alexandre Kise
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Casamento é mera formalidade. União estável possui a mesma força contratual.
14
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
A
Alexandre Kise
Comentário ·
há 10 anos
Minha propriedade foi declarada como área de preservação ambiental. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Sua propriedade está em uma APA ou APP? Em ambos os casos não há indenização, uma vez que, não há a expropriação da propriedade e sim, uma limitação administrativa.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
A
Alexandre Kise
Comentário ·
há 10 anos
Minha propriedade foi declarada como área de preservação ambiental. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Olá, a declaração de uma APA não traz qualquer pagamento (desapropriação) para quem possui propriedade dentro de seu polígono. Ao contrário, qualquer intervenção que queira fazer deverá obter anuência prévia do órgão gestor e obedecer as diretrizes impostas (geralmente mais restritivas do que as existentes anteriormente). Para o meio ambiente é de suma importância a criação de uma APA, mas para os proprietários, nem sempre agrada. O fato de sua propriedade encontrar-se dentro de uma APA não gera multa. A multa somente pode ser aplicada, caso ocorra alguma intervenção de sua parte que contrarie os elementos trazidos pela lei que criou a APA. Repito, somente caberia indenização se houvesse a criação de alguma unidade de conservação de proteção integral e a APA é considerada de "uso sustentável". Por interferir na propriedade privada, entendo que a criação de uma APA não pode ser simplesmente declarada e sim, através de lei.
Caso esteja confundindo com APP, a situação é diferente. Neste caso, também decorre de lei e não é declaratória. Não há indenização e a propriedade continua sendo sua, mas não pode haver qualquer intervenção (exceto os de baixo impacto e de interesse público). Ou seja, é sua, mas não pode utilizar-se dela para utilização (construção, garagem, campo de futebol e etc).
Abraços
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
7
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
11
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Guarulhos (SP)
Carregando